PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 015/2025

Informações da matéria
Autor: CARLENO SARMENTO MACIEL
Data: 26/08/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO TESTE DE ACUIDADE VISUAL DURANTE A ALFABETIZAÇAO CONFORME ESPECIFICAÇAO.

Justificativa

A acuidade visual é a capacidade de distinguir detalhes finos e formas com nitidez, ou seja. a clareza da visão. É um exame Importante para avaliar a qualidade da visão e Identificar possíveis problemas oculares que possam afetar o dia a dia.
A Organizaçâo Mundial da Saúde (OMS) estima que cerca de 7.5 de crianças em idade escolar em todo o mundo sejam portadoras de algum de deficência visual. Destas, uma parcela, cerca de 25%. apresenta sintomas visiveis.
A deficiência visual em crianças pode ter diversas causas e impactos Significativos no desenvolvimento e aprendizado. Problemas de visão não corrigidos podem levar a dificuldades na leitura. escritacriança é solicitada intensamente para atividades intelectuais e sociais.
Em torno dos 06 anos de idade com o ingresso mais efetivo na escola, a criança é solicitada intensamente para atividades intelectuais e socias, que requerem prontidão e habilidades psicomotoras e visuais. Admite-se que 85% do e informação que recebemos se façam através da visão.
No Brasil, estima-se que milhões de crianças em idade escolar tenham algum tipo de deficiência visual. sendo que uma parcela significativa desses casos poderia ser prevenida ou tratada. A avaliação precoce e o acesso a tratamento oftalmológico adequado crucias para garantir o desenvolvimento saudável e o aproveitamento escolar dessas crianças.
Pesquisas e profissionais alertam os pas sobre problemas de visão que podem comprometer o apredizado. Problema refrativos, como miopia, hipermetropia e astigmatismo, podem ser Identificados facilmente com o teste destacando a importância da aprovação desta lei. Especialistas indicam que dificuldades na leitura podem estar relacionadas a fatores visuais.
Diante do expsto, pço a colaboração e o entendimento dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei., atenção e interação social, afetando o desenpenho escolar e a qualidade de vida.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
26/08/2025 10:17:44 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   
28/08/2025 20:50:10 VOTAÇÃO ÚNICA   13ª (DÉCIMA TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 2º PERÍODO (01/07/2025 À 31/12/2025) DE 26 DE AGOSTO DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

PROFESSOR CARLENO

VEREADOR(A)

PV

Autor

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