DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE REGRAS PARA O TRATAMENTO DE SAUDE FORA DO DOMICÍLIO.
Excelentíssimo senhor presidente, senhores vereadores, o Presente Projeto de Lei, pelo qual propomos dispõe sobre as regras a serem adotadas para a implantação do tratamento assistencial de saúde fora do domicilio. O tratamento fora de domicilio é um direito oferecido às pessoas que precisam se deslocar para outros locais fora do município de residência para realizar a intervenção terapêutica e visa garantir, pelo Sistema Único de Saúde — SUS, o tratamento de média e alta complexidade a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem. Nessas situações, a Lei determina que o município ofereça uma ajuda de custo ou transporte para o deslocamento e sobrevivência, se for necessária a presença de um acompanhante.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/04/2025 13:02:54 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 20:35:55 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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