DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 6º DA LEI NO 164/2008-PMC, AUMENTANDO O NÚMERO DE CONCESSÕES DE PLACAS DE TÁXIS DO MUNICÍPLO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O vereador justifica o projeto, com o objetivo de suprir o aumento da demanda de usuários de transportes veicular do tipo táxi, em decorrência do aumento da população local combinado com o baixo número de concessionários atualmente (20), Quando da criação da Lei 164/2008, a população do município de Calçoene era de aproximadamente
9.000 (nove mil) habitantes segundo estimativas do IBGE à época, passados 17 (dezessete) anos, hoje a população local é de aproximadamente 10.525 (dez mil quinhentos e vinte e cinco) habitantes segundo o mesmo IBGE.
Ressalta-se ainda tal necessidade do aumento da oferta de placas, em virtude de que o município de Calçoene em breve terá um aumento muito mais considerável de sua população em decorrência do iminente início da extração de petróleo em sua costa, o que atrairá trabalhadores com suas famílias para aqui se estabelecerem, necessitando com
isso do aumento dos serviços públicos e privados em nosso município.
De igual sorte, o presente projeto não resultará em qualquer tipo de ônus para os cofres municipais, pelo contrário, acarretará no aumento da arrecadação fiscal principalmente em relação ao ISS (Imposto Sobre Serviços).
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2025 12:55:53 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 20:38:55 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?