PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 13/2025

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA PINTO
Data: 08/04/2025
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Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei que tem como escopo principal a criação do Fundo Municipal de Indústria e Comércio de Calçoene. A medida é necessária, tendo em vista a nova perspectiva da atividade econômica de pesquisa e exploração petrolífera na costa do Estado do Amapá, que atinge o nosso Município e, além disso, em razão de facilitar a transparência das decisões dos gestores do fundo.

A criação do referido fundo, facilitará a obtenção de recursos financeiros a título de investimentos, manutenção e desenvolvimento do setor económicc da Indústria e Comércio de Calçoene junto aos Governos Federais e Municipais.

O projeto prevê a nomeação de um gestor para o fundo, a abertura de conta bancária específica e a participação efetiva do Conselho Municipal de Indústria e Comércio na gestão dos programas, políticas e dos sistemas de Indústria. Comércio e Serviços desenvolvidos pelo Município.

Tais providências por certo irão facilitar a supervisão do desenvolvimento das atividades na área da Indústria, Comércio e Serviços no âmbito municipal, Também irá propiciar uma melhor aplicação dos recursos destinados à Indústria e Comércio, bem como a definição dos programas e projetos mais urgentes e prioritários para o Município, assim como para as atividades econômicas na região.

Não há impacto orçamentário-financeiro, apenas poderá ocorrer um remanejamento de recursos constantes do orçamento do Município para o exercício financeiro de 2025. Pois com a criação do respectivo Fundo, o mesmo servirá para a captação de recursos financeiros e investimentos, através de entidades governamentais e não-governamentais, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, que queiram investir e desenvolver nosso município, considerando nossas potencialidades econômicas.

Desta forma, justifica-se a aprovação do presente PL. Finalizo manifestando o meu apreço por essa Casa, afirmando a minha segura convicção de que Vossas Excelências apreciaram e aprovaram o presente Projeto de Lei, como forma de contribuição para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade administrativa e do desenvolvimento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2025 12:03:28 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   
08/04/2025 20:33:55 VOTAÇÃO ÚNICA   7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO   

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