PROJETO DE LEI EXECUTIVO: 10/2025

Informações da matéria
Autor: ANTÔNIO DE SOUSA PINTO
Data: 08/04/2025
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Ementa

DISPÔES SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICIPIO DE CALÇOENE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O presente Projeto de Lei, têm como principal objetivo criar os respectivos cargos, em razão da necessidade de reestruturar e reorganizar a Secretaria Municipal de Cultura. Assim, como forma de organizar e dar maior eficiência a respectiva pasta, encaminhamos o presente PL para apreciação de Vossas Excelências e de seus pares.

É necessário dar maior efetividade na organização da pasta na Prefeitura, precisamos profissionalizar, organizar e ajudar que os técnicos existentes, assim como, contratados pelo Município, para que possam cada vez mais ter melhor desempenho de suas funções, com o máximo de eficiência, a fim de que os resultados possam chegar para nossos munícipes, razão pela qual todas as medidas administrativas tomadas, visam melhorar os fluxos e os resultados esperados com as demandas existentes.

O Município de Calçoene cresceu e as demandas aumentaram ao longo dos anos e, que atualmente, funções e competências são acumuladas e exercidas apenas pelo Secretários Municipais, que além de exercer efetivamente a gestão administrativa e financeira da Secretaria, são somadas com a gestão das políticas públicas do Município. Razão pela qual é necessário dividir tarefas e competências com o secretário da pasta para melhor eficiência nos resultados.

A Secretaria Municipal de Cultura assume os compromissos firmados pelo Poder Executivo municipal e seus instrumentos para aderir o Sistema Nacional de Cultura que sugere iniciativas voltadas à estruturação do Sistema Municipal de Cultura e dos seus elementos constitutivos, em consonância com esses compromissos assumidos pelo Município, para implementar e conquistar relevância junto à gestão pública municipal, impactando, positivamente, a vida da população local. Neste sentido, faz-se necessário reformular o organograma administrativo para que possamos aplicar as ações afirmativas culturais em todos seus segmentos no município.

No que se refere aos Centros de Multiuso de Lourenço e na sede de Calçoene, servirá como um agente promotor dos setores de cultura, eventos e turismo para a cidade. Ele proporcionará integração social e cultural, oferecendo um equipamento com diversos usos, como encontros e atividades sociais, culturais, espaço de convívio, espaço para cursos, apresentações culturais, de lazer e atividade física, promovendo a qualidade de vida e vivência cultural das populações locais.

Da mesma forma, com a Coordenadoria Municipal de Promoção da Igualdade Racial- CMPIR, A importância de inserir a Coordenadoria de Promoção da Igualdade Racial na Secretaria de Cultura é a forma de abraçarmos a responsabilidade de implementar políticas de ações afirmativas, visando à promoção da igualdade, a garantia dos direitos da população menos favorecida, no qual desenvolveremos ações e programas que promovam a igualdade e a proteção dos direitos de indivíduos e grupos étnico-raciais, afetados pela discriminação e demais formas de intoleranaa, com ênfase na população negra, ribeirinhos, garimpeiros, quilombolas e povo da matriz africana, etc. Portanto, é necessário criar os cargos em referência, através do presente Projeto de Lei, no qual estabelece o valor de gratificação sugerida no quadro do anexo I. Assim como criar a gratificação mensal de JETON aos mem Municipal de Cultura, a fim de estimular a participação dos membros nas sessões de reunião, contribuindo com o debate e discussões dos temas e assuntos culturais em nosso Município. Em relação ao valor da gratificação do cargo de Coordenador do Fundo Municipal de Cultura, apenas estamos equiparando com o vencimento do cargo semelhante das demais secretarias municipais que correspondem ao mesmo CDS-5, Pál para desempenho das mesmas funções, sendo que houve um equívoco na lei que criou o Fundo da Cultura, assim estamos corrigindo eventual falha legislativa. E que após aprovado do PL e devidamente sancionada, a nomeação será de forma gradual e, que
os respectivos cargos, serão ocupados apenas por técnicos capazes de desenvolver as atividades formais e técnicas da secretaria, na busca do melhor resultado em prol de nossa comunidade.

E por fim, considerando que o MUNICÍPIO DE CALÇOENE sempre busca, melhorar e valorizar os anseios da gestão, no sentido das melhorias das condições de trabalho, ambiente e remuneração, como forma de garantir os anseios e as garantias dos direitos da categoria, assim como dos servidores e colaboradores municipais das respectivas pastas.

Desta forma, justifica-se a aprovação do presente projeto. Finalizo manifestando o meu apreço por essa Casa, afirmando a minha segura convicção de que Vossas Excelências apreciaram e aprovaram o presente Projeto de Lei, como forma de contribuição para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade administrativa e do desenvolvimento.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
08/04/2025 11:35:06 CADASTRADO 
AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO
CADASTRADO   
08/04/2025 20:35:55 VOTAÇÃO ÚNICA   7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE   mais APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO   

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