DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, têm como principal objetivo criar a Secretaria Municipal de Govemo, solucionando, assim, uma demanda reprimida existente na Prefeitura, em relação ao promoção da eficiência e eficácia da gestão municipal, estabelecendo os canais de comunicação eficazes com a população e outros órgãos de governo, garantindo melhor acesso à informação pública e promovendo a transparência gestão municipal, assim como, gerenciando situações de crise e emergência no Município de forma eficaz e rápida, como solucionar os problemas existentes.
A nova gestão de governo quer dar maior celeridade, nas demandas existente na Prefeitura Municipal de Calçoene, com finalidade de destravar, as ações e políticas existentes, sendo de grande importância a criação da presente Secretaria de Governo, como forma promover e garantir a eficiência das demandas das demais secretarias municipais, buscando mecanismos de avanço e resultados nas politicas públicas desenvolvidas e necessárias a nossa população.
Portanto, é necessário a criação da nova secretaria municipal, para melhor desenvolver a Prefeitura, consequentemente, o Município. Evidentemente, que a nova Secretaria facilitará as rotinas e planejamentos internos da Prefeitura, na busca de recursos e tecnologia para adotarmos na eficiência das atividades e resolução dos problemas, assim como das demandas existentes na administraçáo pública municipal.
Desta forma, justifica-se a aprovação do presente PL. Finalizo manifestando o meu apreço por essa Casa, afirmando a minha segura convicção de que Vossas Excelências apreciaram e aprovaram o presente Projeto de Lei, como forma de contribuição para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade administrativa e do desenvolvimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/04/2025 10:09:10 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 20:30:55 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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