DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI NO 136/2006-PMC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, têm como principal objetivo solucionar uma demanda reprimida da respectiva pasta, no sentido de se criar o respectivo cargo, em razão do que o Secretário de adjunto possa ajudar na pasta em questão, melhorando o desempenho de suas funções junto com o Secretário titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Sendo que em comparação aos cargos de Coordenador de Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Secretário Adjunto, também correspondem a uma gratificação de CDS-5 em seus vencimentos. Assim, como forma de organizar e dar maior eficiência as respectivas pastas, encaminhamos o presente para apreciação de Vossas Excelências e de seus pares.
No que se refere a criação do cargo de Secretário Adjunto de Meio Ambiente no Município de Calçoene, o mesmo se faz necessário para que possamos organizar e dividir melhor as tarefas existentes nas respectivas pastas, que aumentaram as demandas ao longo dos anos, e que atualmente são acumuladas e exercidas apenas pelo Secretário Municipal, que além de exercer efetivamente a gestão administrativa e financeira da Secretaria, somadas com a gestão das políticas públicas do Município.
Neste sentido, considerando, a sobrecarga de tarefas, responsabilidades e gestão, que somente é atribuída e exercida, apenas pelos Secretários municipais de cada pasta, é necessário dividir e organizar a gestão administrativa, de forma pedagógica, política e financeira da secretaria, entre os respectivos cargos e funções, a fim de distribuir, organizar e desvincular as tarefas, a fim de melhor atender a comunidade.
E considerando que o cargo e secretário Adjunto, terá uma responsabilidade, na medida de suas atribuiçóes, equiparado ao de Coordenador de fundo municipais, e por estarem numa posição de hierárquica semelhante, apenas abaixo da Secretário da pasta, portanto, no mesmo nível hierárquico, será necessário que a gratificação do exercício dos referidos cargos, se deem de forma equiparados, recebendo a mesma gratificação, através de CDS-5 em seus vencimentos, conforme pretendido no presente projeto de lei.
Portanto, é necessário criar os cargos em referência, através do presente Projeto de Lei, passando a receber o mesmo valor de gratificação em seu vencimento básico, a título de valor de CDS-5 como sugerido acima.
E por fim, considerando que o MUNICíPlO DE CALÇOENE sempre busca, melhorar e valorizar os anseios da gestão, no sentido das melhorias das condições de trabalho, ambiente e remuneração. como forma de garantir os anseios e as garantias dos direitos da categoria, assim como dos servidores e colaboraboradores municipais das respectivas pastas.
Desta forma, justifica-se a aprovação do presente projeto. Finalizo manifestando o meu apreço por essa Casa, afirmando a minha segura convicção de que Vossas Excelências apreciaram e aprovaram o presente Projeto de Lei, como forma de p contribuição para elevar o progresso em nosso Município, no império da moralidade administrativa e do desenvolvimento.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
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| 08/04/2025 09:56:06 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 20:30:55 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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