INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O presente Projeto de Lei, tem como principal objetivo atender os anseios de nossa sociedade, que visa políticas públicas para fortalecer o Turismo em nosso Município, que é rico em belezas naturais, um grande potencial ecológico e ambiental, voltado principalmente para o TURISMO. Com a necessidade e visão de valorizar e fortalecer o Turismo local, se faz necessário adotar medidas administrativas para organizar a Secretaria Municipal de Turismo, criando mecanismos e projetos, convênios e ações, discutidas e aprovadas pela sociedade civil organizada, tendo o controle social, que através da captaçãc de recursos financeiros, que fortalecerão o setor em nossa região.
O turismo local desempenha um papel central na economia municipal, movimentando setores como comércio, serviços e cultura. Ao atrair visitantes para
conhecer paisagens, tradições e a gastronomia local, os municípios geram empregos, aumentam a arrecadação tributária e estimulam o crescimento de pequenos negócios.
No entanto, para que esse potencial seja plenamente aproveitado, é necessário planejamento estratégico, investimentos em infraestrutura e ações voltadas à promoção do destino. O turismo local é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios, impactando positivamente diversas áreas, desde a arrecadação de tributos até a geração de empregos e a valorização da cultura e do patrimônio local.
Além dos impactos econômicos, o turismo local desempenha um importante papel no desenvolvimento regional e na valorização da identidade cultural.
Ao atrair visitantes, os municípios têm a oportunidade de mostrar suas tradições, gastronomia, festas típicas e patrimônios históricos, fortalecendo o sentimento de pertencimento da comunidade e preservando suas raízes.
ASSIM, o turismo também pode ser um catalisador para a atração de investimentos. Cidades que se destacam como destinos turísticos tendem a chamar a atenção de empreendedores e investidores interessados em desenvolver novos negócios, como hotéis, resorts, parques temáticos e infraestruturas de lazer. No entanto, para que o turismo local seja verdadeiramente transformador, é essenciai que os municípios adotem uma gestão eficiente e sustentável.
Já em relação a Casa do Artesão, se refere ao artesanato que segmento do Turismo, necessários para que os artesões, empreendedores locais, que preservam as tradições de nossos ancestrais, transmite conhecimentos de geração em geração e contribui para a identidade cultural e turísticas das comunidades brasileiras e, principalmente, do Nosso Município, promovendo a valorização das raízes culturais e turísticas. Sendo que a Casa do Artesão é um espaço importante para o Município de Calçoene, e para o Turismo, pois valorizaremos a riqueza cultural e o trabalho do artesanato local, oferecendo uma plataforma para os artesãos exibirem e comercializem seus produtos.
Desta forma, o fortalecimento do Turismo começa pela organização interna da pasta, para que juntos possamos dar incentivos, criando mecanismo de valorização, oportunizando as potencialidades para o crescimento em nossa região, dando ao nosso povo uma possibilidade de emprego e do aumento da renda, circulação riquezas, que fortalecerão a economia local.
Por fim, pensando nisso, o nosso Secretário da pasta, se dedicou em apresentar o presente Projeto de Lei em questão, que submeto a Vossas Excelências para apreciação e aprovação, como forma de valorizar e incentivar o setor turístico em nosso Município.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 08/04/2025 10:21:03 | CADASTRADO | AGENTE: LADGELSON DO ROSARIO AZEVEDO | CADASTRADO | |
| 08/04/2025 20:30:25 | VOTAÇÃO ÚNICA | 7ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA LEGISLATURA (2025 - 2028) - 1º PERÍODO (01/01/2025 À 30/06/2025) DE 8 DE ABRIL DE 2025 - PEQUENO EXPEDIENTE mais | APROVADO EM ÚNICA DISCUSSÃO |
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