Câmara Única confirma liminar determinando que Agência Bancária amplie seus serviços no município de Calçoene

Nesta terça-feira (07), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou sua 1112ª Sessão Ordinária. Foram julgados 56 processos, entre eles, destaca-se o Agravo Interno no Agravo de Instrumento no Processo de nº. 0002953-83.2017.8.03.0000, com origem da Vara Única da Comarca de Calçoene.

O relator, desembargador Carmo Antônio de Souza, negou provimento, mantendo a decisão liminar proferida pelo juízo de origem, que concedeu antecipação de tutela determinando que, no prazo de 6 (seis) meses, o Banco do Brasil S/A disponibilize os serviços financeiros consistentes em depósitos em dinheiro, pagamentos de títulos e saque de dinheiro por meio de caixa eletrônico e/ou no guichê, dentro do município de Calçoene, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O relator considerou em seu voto que “a circulação de valores em espécie encontra-se prejudicada e a população do município de Calçoene detém o direito de dispor dessa opção, sobretudo pela economia ainda primária desenvolvida no local”. Seu voto foi acompanhado pela maioria da corte e o processo seguirá em andamento no 1ª Grau de jurisdição.

Durante a sessão também foram julgadas Apelações Criminais, Cíveis e de Infância, Recurso em Sentido Estrito, Apelação Cível em Remessa Ex-Officio, Agravo de instrumento, Agravo interno no Agravo de Instrumento, Agravo Interno na Apelação Cível, Embargos de Declaração na Apelação Cível e Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento.

Além do desembargador Agostino Silvério Júnior, que a presidiu, também participaram da 1112ª Sessão Ordinária da Câmara Única os desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Sueli Pini, João Guilherme Lages e Rommel Araújo. O procurador de Justiça do MP-AP, JaymeFerreira, representou o órgão ministerial.

 

 

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